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Comprei um imóvel só com o contrato de gaveta. Existem riscos?

Por: Dr. Luan Fernandes (OAB/BA nº 91.438) • Leitura rápida (4 min) • Orientação Jurídica

No mercado imobiliário brasileiro, é muito comum a aquisição de imóveis por meio do chamado contrato de gaveta. Trata-se do compromisso particular de compra e venda firmado sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Embora esse documento tenha validade entre quem comprou e quem vendeu, ele não produz efeitos perante a sociedade nem perante a Justiça. Para o ordenamento jurídico, a propriedade imobiliária só se transfere mediante o registro do título na matrícula do bem.

Enquanto essa providência não é adotada, o comprador detém a posse do bem, mas a propriedade formal permanece em nome do antigo vendedor.

A vulnerabilidade do patrimônio sem registro público

A manutenção da compra e venda restrita ao contrato particular expõe o patrimônio familiar a situações imprevistas e de difícil solução:

A complexidade da regularização imobiliária

A regularização de um imóvel adquirido por contrato de gaveta exige o estudo minucioso da cadeia de transmissões e da situação jurídica das partes envolvidas. Não existe uma solução única aplicável a todos os casos.

A análise detalhada das certidões cartorárias, dos comprovantes de quitação e do histórico do imóvel é o caminho recomendado para que a transição da posse para a propriedade ocorra dentro da legalidade.

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