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Sucessões & Inventário

Multa do inventário: o que acontece se não for iniciado em 60 dias?

Por: Dr. Luan Fernandes (OAB/BA nº 91.438) • Leitura rápida (4 min) • Orientação Jurídica

A perda de um ente querido é um momento delicado, marcado pelo luto e pela reorganização da rotina familiar. No entanto, em meio ao processo de dor, a legislação brasileira impõe prazos rigorosos para a abertura do inventário, o procedimento legal obrigatório para a formalização da partilha e transferência dos bens aos herdeiros.

De acordo com o Código de Processo Civil, o procedimento de inventário deve ser instaurado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do falecimento. A inobservância desse período traz consequências financeiras e administrativas relevantes para os sucessores.

As consequências reais do atraso na abertura do inventário

O adiamento na instauração do procedimento sucessório expõe o patrimônio familiar a gargalos jurídicos expressivos:

A relevância do planejamento na sucessão patrimonial

A abertura do inventário dentro do prazo legal permite identificar a via mais ágil e adequada para a realidade de cada família, seja pela via extrajudicial em cartório ou pela via judicial.

A análise minuciosa das certidões, dos bens deixados e da situação fiscal do de cujus é o caminho recomendado para prevenir a incidência de penalidades tributárias e para uma transmissão regular da herança.

Inventário Extrajudicial

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